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Art. 17.9 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “E”, com 150 (cento e cinqüenta) folhas, é privativo da sede da Comarca ou do 1º Subdistrito de cada Comarca, podendo o Oficial de Registro, mediante comunicação ao Juiz Corregedor Permanente, desdobrar de ofício, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.