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Art. 17.92 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O pedido para realização de casamento comunitário deverá ser dirigido ao Oficial do Registro Civil competente para habilitação dos nubentes, contento as seguintes informações:
a) Justificativa para a realização do casamento comunitário, apontando as razões pelas quais se deve excepcionar a regra da celebração individual no caso concreto;
b) Indicação dos critérios gerais utilizados para apuração da situação de hipossuficiência econômica dos nubentes;
c) Indicação do dia, hora e local em que será realizado o casamento comunitário;
d) Identificação das instituições responsáveis pela promoção, patrocínio e organização do casamento comunitário;