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Art. 18.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.