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Art. 18.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Além dos livros e classificadores obrigatórios e comuns a todas as Serventias no Registro Civil das Pessoas Jurídicas haverá os seguintes livros:
a) "A", para os fins indicados no item 1, alíneas a, b e d com 300 (trezentas) folhas;
b) “B” para os fins indicados no item 1, alínea “c”;
c) “Protocolo”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação;