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LeiJuris

Art. 18.57.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
No caso de livro em papel apresentado para autenticação, além do arquivo de registro do tipo PDF-A que ficará arquivado na serventia, será entregue ao requerente uma certificação da autenticação feita em folha avulsa, contendo a indicação do número total de folhas do livro registrado, nas quais deverão ser inseridas, a caneta, por impressão, por carimbo ou por chancela mecânica, as rubricas do registrador ou de seu preposto e a identificação da serventia.
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