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Art. 18.8.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ocorrendo quaisquer desses motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro, prenotará o título e suscitará dúvida para o Juiz Corregedor Permanente, que a decidirá.