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Art. 19.16 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “A” deverá conter campos para a indicação de:
I - número de ordem;
II - dia e mês;
III - natureza do título ou documento;
IV – espécie de lançamento (registro ou averbação);
V – tipo de registro (Livro “B”, “C” ou “F”) Cap. – XIX VI - nome do apresentante; e, VII - anotações e averbações.