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Art. 19.22 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “G” será escriturado e mantido exclusivamente em sistema informatizado eletrônico e conterá apenas a data e número do registro, os dados de identificação do apresentante e, caso ele tenha indicado, o título ou descrição resumida do documento ou conjunto de documentos objeto de registro no livro “F”. Cap. – XIX