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Art. 19.59.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O oficial poderá convocar o notificando por escrito, através de carta em envelope fechado, mencionando expressamente sua finalidade, para que venha à sua presença e tome ciência de notificação, aviso ou comunicação a seu encargo, sem prejuízo dos prazos fixados para cumprimento do ato. Cap. – XIX SEÇÃO VIII NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL