Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 19.83 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação da propriedade de bem móvel perante o Registro de Títulos e Documentos não afasta o uso da via judicial pelo credor fiduciário ou pelo devedor fiduciante.