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Art. 19.88.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A inércia do credor fiduciário depois de decorrido prazo fixado pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos é causa de extinção do procedimento extrajudicial, cabendo ao Oficial averbar o encerramento do expediente sem valor econômico e sem cobrança de emolumentos. Subseção II Do requerimento inicial