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Art. 20.107 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente: 1489 L. 6.015/73, art. 217. 1490 L. 6.015/73, art. 218. 1491 L. 6.015/73, art. 219. Cap. – XX a) nas servidões, o dono do prédio dominante e o do prédio serviente;
b) no uso, o usuário e o proprietário;
c) na habitação, o habitante e o proprietário;
d) na anticrese, o mutuante e o mutuário;
e) no usufruto, o usufrutuário e o nu-proprietário;
f) na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;
g) na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;
h) na locação, o locatário e o locador;
i) nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;
j) nas penhoras e ações, o autor e o réu;
k) nas cessões de direito, o cessionário e o cedente;
l) nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente. Subseção II Dos Títulos