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Art. 20.120.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ocorrendo a ruina da construção, o proprietário deverá apresentar certidão ou documento equivalente da prefeitura atestando a inexistência de edificação no terreno e declaração sob as penas da lei de que o imóvel ruiu, não tendo sido efetuada obra de demolição.