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Art. 20.123.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a finalidade de averbação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, não é necessária a coincidência e total identidade da área entre a matrícula ou transcrição do imóvel e o cadastro ambiental rural. 1550