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Art. 20.136.21 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial de Registro de Imóveis poderá exigir o prévio depósito das despesas com notificação e do valor correspondente aos emolumentos correspondentes ao procedimento e ao ato de averbação da retificação, emitindo recibo discriminado, cuja cópia deverá ser mantida no procedimento de retificação.