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LeiJuris

Art. 20.142

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As cópias das comunicações ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça relativas às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros e as cópias e recibos das comunicações às Prefeituras Municipais dos negócios imobiliários deverão ser arquivados em ordem cronológica.
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