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Art. 20.164.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de ser apresentado comprovante de protocolo de cientificação, registrado o parcelamento do solo, o Oficial de Registro de Imóveis enviará ao INCRA certidão comprobatória do citado ato para conhecimento e respectivas providências.