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Art. 20.165.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em qualquer hipótese de desmembramento não subordinado ao registro especial do art. 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sempre se exigirá a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.