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Art. 20.182.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Decorrido o prazo do cronograma de obras e eventual prorrogação, sem que o loteador tenha apresentado o termo de verificação de execução das obras, o oficial comunicará a omissão à Prefeitura Municipal e ao Curador de Registros Públicos, para as providências cabíveis.