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Art. 20.187 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Registrado o loteamento, o oficial poderá, a seu critério, abrir matrícula para as vias e praças, espaços livres e outros equipamentos urbanos constantes do memorial descritivo e do projeto, registrando, em seguida, a transmissão do domínio para o município.