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LeiJuris

Art. 20.234.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Havendo cessão da posição do credor fiduciário, indispensável prévia averbação dessa circunstância na matrícula do imóvel, para fins de substituição do credor e proprietário fiduciário originário da relação contratual pelo cessionário, o qual fica integralmente sub- rogado nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária.
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