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LeiJuris

Art. 20.243.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Caso a intimação seja feita pelo Oficial de Registro de Imóveis, será aplicado o valor correspondente ao Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Item 3 das Notas Explicativas da Tabela III.
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