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Art. 20.274.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Prevendo a listagem da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ou a listagem complementar, a constituição de direito real derivado de contratos padronizados, ou não, de compromisso de compra venda, compra e venda, ou outros de alienação do imóvel, e contendo a indicação da natureza desses negócios jurídicos, será dispensada a apresentação dos documentos originais mediante declaração, pelo ente público promotor da regularização, de que os mantém em seu arquivo e que estão subscritos pelos beneficiários1856.