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LeiJuris

Art. 20.380

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os serviços previstos nesta subseção poderão também ser prestados diretamente pelos oficiais de registros de imóveis, nos sistemas de suas serventias, sem prejuízo da alimentação da Central de Registradores de Imóveis. Subseção X Do Monitor Registral
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