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Art. 20.41.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se não houver exigências, e pagos as custas e os emolumentos, deverão ser registrados ou averbados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – as compras e vendas sem cláusulas especiais;
II – as construções;
III – o cancelamento de garantias;
IV – os documentos eletrônicos apresentados por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP; e V – os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências antes formuladas.