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Art. 20.416.14 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo;