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Art. 20.421.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se, ao final das diligências, ainda persistirem dúvidas, imprecisões ou incertezas, bem como a ausência ou insuficiência de documentos, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido mediante nota de devolução fundamentada.