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Art. 20.423.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Tratando-se de usucapião de unidade autônoma localizada em condomínio edilício objeto de incorporação, mas ainda não instituído ou sem a devida averbação de construção, a matrícula será aberta para a respectiva fração ideal, mencionando-se a unidade a que se refere.