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Art. 20.424.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel registrado não extinguirá as restrições administrativas de uso, averbadas na Cap. – XX matrícula ou na transcrição, impostas pelo Poder Público, ou as restrições convencionais impostas pelo loteador com o registro de loteamento.