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LeiJuris

Art. 20.433

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A abertura da matrícula para a laje deverá ser averbada na matrícula do terreno ou construção base e nas matrículas das lajes anteriores, com remissões recíprocas.
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