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Art. 20.440 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A execução das obras de infraestrutura equipara-se à construção da edificação e sua conclusão deverá ser averbada na matrícula matriz do empreendimento, seguida dos atos simultâneos de registros da instituição e especificação de condomínio e da convenção.