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Art. 20.463 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São legitimados a pedir a adjudicação compulsória o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado munido de poderes específicos.