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Art. 20.67.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
- A averbação da existência de processo demarcatório de terras indígenas em matrícula de domínio privado será realizada mediante requerimento instruído com:
I - portaria inaugural do processo administrativo;
II - indicação do número das matrículas e/ou transcrições sobre os quais a averbação deverá ser praticada, sob responsabilidade do órgão federal;
III - número-código de cadastro da terra indígena no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), e IV - relatório circunstanciado de identificação de delimitação quando já realizado.