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Art. 20.75.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os documentos apresentados para a fusão de matrículas, incluídos o memorial e a planta, que deverão permitir a identificação das áreas originais e sua correspondência com a formada pela unificação, deverão ser arquivados em classificador próprio, ou por meio eletrônico seguro.