Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos.

Art. 13, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo