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Art. 16 — Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995 Download para anexo *