Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995 Download para anexo *
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados