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LeiJuris

Art. 7, § 2º

Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995

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Os deferimentos, pela Comissão Especial, dos pedidos de reconhecimento de pessoas não mencionadas no Anexo I desta Lei instruirão os pedidos de assento de óbito de que trata o art. 3º, contado o prazo de cento e vinte dias, a partir da ciência da decisão deferitória.
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