Art. 9
Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins previstos nos arts. 4º e 7º, a Comissão Especial poderá solicitar:
Art. 9, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
documentos de qualquer órgão público;
Art. 9, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a realização de perícias;
Art. 9, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a colaboração de testemunhas;
Art. 9, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a intermediação do Ministério das Relações Exteriores para a obtenção de informações junto a governos e a entidades estrangeiras.