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LeiJuris

Art. 9

Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins previstos nos arts. 4º e 7º, a Comissão Especial poderá solicitar:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
documentos de qualquer órgão público;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a realização de perícias;

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a colaboração de testemunhas;

Art. 9, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a intermediação do Ministério das Relações Exteriores para a obtenção de informações junto a governos e a entidades estrangeiras.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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