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LeiJuris

Art. 27

Pacto de São José da Costa Rica

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Suspensão de Garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. 3. Todo Estado-Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados-Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Qual das afirmativas abaixo está correta acerca da possibilidade de suspensão de direitos, considerando que o artigo estabelece que a medida não autoriza a suspensão de determinados direitos?

  1. A) O direito à vida, previsto no art. 4, não pode ser suspenso, ainda que em situação de guerra ou outra emergência.
  2. B) O direito à nacionalidade, previsto no art. 20, pode ser suspenso temporariamente durante uma crise.
  3. O direito à integridade pessoal, previsto no art. 5, pode ser suspenso se houver risco à segurança do Estado.
  4. D) O direito à liberdade de consciência e de religião, previsto no art. 12, pode ser suspenso, desde que não haja discriminação.
  5. O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, previsto no art. 3, pode ser suspenso, desde que a medida seja limitada no tempo.
Ver gabarito

Gabarito: A) O direito à vida, previsto no art. 4, não pode ser suspenso, ainda que em situação de guerra ou outra emergência.

Trecho da leinão autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos)

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