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LeiJuris

Art. 22

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

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1. Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de constituir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses. 2. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desse direito por membros das forças armadas e da polícia. 3. Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que Estados Partes da Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam – ou aplicar a lei de maneira a restringir – as garantias previstas na referida Convenção.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no artigo, o exercício do direito de associar‑se está sujeito apenas a restrições previstas em lei. Considerando esse texto, qual das afirmativas abaixo está correta?

  1. A) As restrições podem ser impostas, inclusive, por atos administrativos sem necessidade de lei, quando se tratar de segurança nacional.
  2. B) As restrições podem ser aplicadas a qualquer pessoa, independentemente de sua condição, sem observância dos princípios da democracia.
  3. O texto exclui a possibilidade de restrição para proteger a saúde pública.
  4. D) O artigo permite que o direito de associar‑se seja restringido para membros das forças armadas e da polícia sem necessidade de lei.
  5. As restrições são limitadas aos interesses da segurança nacional, da ordem pública, da saúde, da moral públicas ou dos direitos e liberdades de terceiros.
Ver gabarito

Gabarito: As restrições são limitadas aos interesses da segurança nacional, da ordem pública, da saúde, da moral públicas ou dos direitos e liberdades de terceiros.

Trecho da leiexercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

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