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LeiJuris

Art. 25

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

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Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores; c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o disposto no artigo, assinale a alternativa que está conforme o texto oficial.

  1. A) O voto secreto é obrigatório apenas nas eleições municipais, conforme o dispositivo.
  2. B) O exercício do direito de voto pode ser restringido por discriminações previstas no artigo 2.
  3. O cidadão pode participar da condução dos assuntos públicos, porém somente por meio de representantes nomeados pelo governo.
  4. D) O cidadão tem o direito de participar da condução dos assuntos públicos, podendo fazê‑lo diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
  5. O acesso às funções públicas é garantido ao cidadão, independentemente de condições de igualdade.
Ver gabarito

Gabarito: D) O cidadão tem o direito de participar da condução dos assuntos públicos, podendo fazê‑lo diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.

Trecho da leide participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

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