Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante. 2. O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica. 3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados