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Art. 15, inciso IV — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
manifestar-se, anualmente, sobre o plano de aplicação de recursos do PFPSA e sobre os critérios de métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais utilizados pelos órgãos competentes.