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LeiJuris

Art. 4, inciso VII

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

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reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos;
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