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Art. 4, inciso VIII — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;