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Art. 9, inciso I

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

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os situados em zona rural inscritos no CAR, previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , dispensada essa exigência para aqueles a que se refere o inciso IV do caput do art. 8º desta Lei;
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