Art. 10
Redação dada pela Lei nº 9.785/1999
Grifarselecione o texto para grifar
Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado apresentará requerimento à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvado o disposto no § 4 do art. 18, e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo:
Art. 10, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos;
Art. 10, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a indicação do tipo de uso predominante no local;
Art. 10, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a indicação da divisão de lotes pretendida na área.