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LeiJuris

Art. 10

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado apresentará requerimento à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, acompanhado do título de propriedade e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo:

Art. 10, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos;

Art. 10, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação do tipo de uso predominante no local;

Art. 10, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação da divisão de lotes pretendida na área.

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