Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-B, § único — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto do loteamento para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de implantar o empreendimento.