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Art. 18-C, § 3º — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
A pessoa nomeada pela instituição financiadora deverá fornecer cópia de seu relatório ou parecer à Comissão de Representantes, a requerimento desta, não constituindo esse fornecimento quebra do sigilo a que se refere o § 2º deste Art.