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LeiJuris

Art. 2, § 2

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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